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A LGPD E OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Nos ditames da esfera Administrativa Pública, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) possui uma forte uma influência, dado que logo no artigo 1º da legislação é disposto que a aplicação se dá também para pessoas jurídicas de direito público. Para o seu devido andamento funcional, a Constituição Federal/88 estipula os 5 princípios administrativos que norteiam toda e qualquer conduta do empregado público, quais sejam o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Deste modo, a Administração Pública como um todo deverá agir em conformidade com as orientações pré-definidas.


Para melhor compreensão destes princípios, detalhamos de uma forma mais clara cada um deles. O da legalidade determina que a lei é o principal ponto orientador que deve ser observado no cumprimento das atividades. Isso significa que a Administração Pública deve agir sempre em conformidade com as leis, impedindo a atuação com interesses pessoais e indiscriminada pelos seus agentes.


Neste sentido, o princípio da impessoalidade dispõe que todos aqueles que desempenharem função pública deverão agir de forma impessoal, isto é, sem discriminações e de forma igualitária, ratificando o que é disposto no artigo 5º, caput da nossa Constituição Federal: “todos são iguais perante a lei”.


Além destes, há o princípio da moralidade, o qual institui que atividades exercidas devem se respaldar em princípios éticos que são estabelecidos nas normas jurídicas de forma ampla, e o da publicidade, que determina a atuação da Administração Pública deve ser transparente, a fim de que a sociedade possa ter acesso à prestação de contas do Estado no decorrer de suas atividades e o sigilo seja apenas uma exceção.


Por último, mas não menos importante, está o princípio da eficiência. Este, por sua vez, determina que o empregado na atuação de suas atividades ofereça o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.


Após esta breve análise e atendando-se para as diretrizes da lei brasileira protetora dos dados pessoais, pode haver o questionamento: o não cumprimento da LGPD pode impactar diretamente os princípios da Administração Pública?


A resposta é: Sim. Quando alguma empresa que está envolvida diretamente às atividades da Administração Pública, seja ela direta ou indireta, deve se atentar às orientações da LGPD. Conforme observado no princípio da legalidade, pode-se notar que é obrigatório a observância da lei, caso contrário, a empresa ou órgão público estará em desconformidade com a base norteadora, e, portanto, passível de advertências ou até sanções mais gravosas.


Quando avaliamos conjuntamente os princípios previstos da Constituição Federal e os princípios da LGPD, percebemos que todos se complementam. O objetivo principal da LGPD é gerar a proteção dos “direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (artigo 1º). Diante disso, todos os princípios também elencados na LGPD visam proteger a integridade e privacidade das pessoas físicas, por exemplo: coletar os dados minimamente necessários para tratamento com finalidade específica determinada e transparente ao titular de dados pelo tempo que for estritamente necessário.


Pode-se dizer que o princípio da moralidade (Administração Pública) caminha lado a lado com os princípios da finalidade, adequação e necessidade previstos na LGPD, uma vez que estes estão diretamente relacionados à índole do tratamento de dados pessoais que podem ser desvirtuados por uma intenção maliciosa. Enquanto o da publicidade (Administração Pública) equivale aos princípios do livre acesso, transparência, responsabilização e prestação de contas da LGPD, os quais também determinam que todo o ciclo de vida dos dados pessoais deve garantir o acesso do titular quando solicitado.


Já o princípio da impessoalidade (Administração Pública) caminha com o princípio da não discriminação, no sentido de os dados pessoais não serem utilizados para fins discriminatórios, ao passo que o da eficiência (Administração Pública) está alinhado aos princípios da qualidade de dados, segurança e prevenção da LGPD, a fim de garantir a eficiência de todo o tratamento de dados pessoais para a finalidade estabelecida.


Sendo assim, pela característica complementar dos princípios expostos, tanto da Administração Pública quanto da LGPD, o não cumprimento e ambos os princípios pode acarretar sérios impactos à organização a depender da magnitude do dano causado ao titular de dados pessoais. Para tanto, é necessário que a empresa/órgão público tenha conhecimento das diretrizes impostas pela nova lei.





Fernanda Scheiner de Brito Baldissara Leite

Analista Jurídica da Every Cybersecurity and GRC Solutions

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