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APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA ÁREA COMERCIAL


O avanço da tecnologia influenciou de forma substancial o comércio, principalmente no que se refere ao filtro de preferências de cada cliente com o objetivo de cada vez mais refinar os canais de busca de acordo com as necessidades pessoais de cada consumidor.


Diante do crescimento exponencial da coleta de dados pessoais e a utilização ilimitada destas informações sem preocupação com possíveis danos que pudessem ser causados aos titulares, surgiu a necessidade de se regulamentar este uso para oferecer proteção à integridade dos indivíduos.


Um dos impactos mais relevantes do advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é em relação à competitividade das empresas. Antes da lei, o mercado se encontrava em uma zona de conforto na qual não havia responsabilidades expressas quanto ao tratamento de dados pessoais de seus clientes. Com a regulamentação dos direitos dos titulares, as empresas passaram a se responsabilizar por eventuais incidentes gerados em desfavor dos consumidores.


Por este motivo, toda empresa que precisar coletar dados pessoais torna-se automaticamente responsável pela movimentação e guarda dessas informações. Com isso, a adequação de determinado comércio às diretrizes de proteção de dados pessoais será certamente um diferencial para a escolha por parte de seus clientes. Além disso, a empresa torna-se compelida a respeitar a norma sob pena de multa e risco de denegrir a sua imagem, o que poderá causar prejuízos financeiros consideráveis.


Esta proteção aos dados pessoais tem como consequência a segurança jurídica e a padronização das normas organizacionais, as quais beneficiam tanto o consumidor quanto o empresário devido à igualdade de condições de competitividade no mercado.


Por outro lado, a criação de mecanismos de invasões cibernéticas cresceu na mesma proporção que a tecnologia nos últimos anos. A ferramenta Fortinet Threat Intelligence Insider Latin America, que analisa incidentes de segurança cibernética no mundo, registrou 85 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos só no ano de 2019, sendo 24 bilhões apenas no Brasil.


Dentre as áreas mais impactadas está o e-commerce, devido ao grande volume de coleta de dados que servem como filtro de preferências e personalização de produtos. Então, pode-se dizer que é um desafio e tanto para o comércio a adequação à lei, dada a sua vulnerabilidade cibernética.


Com o intuito de se evitar tais invasões indesejáveis e vazamento de informações, é preciso analisar antes de ser realizada alguma solicitação de dados pessoais a real necessidade, adequação e proporção para que o empreendimento não tenha posse de informações desnecessárias e que corram o risco de sofrerem vazamento, causando exposição aos titulares. Isso não significa que os dados não possam mais ser coletados, apenas que devem passar por um filtro maior no tocante à finalidade, essencialidade de uso e armazenamento temporário.


Dessa forma, as empresas podem evitar o uso inadequado dos dados pessoais adotando mecanismos de segurança e elaborando uma Política de Privacidade com transparência aos titulares, por exemplo. Neste documento deve haver indicações de como será feito o tratamento, sob qual base legal está fundamentada, sua finalidade, quem terá acesso aos dados, se haverá algum compartilhamento indispensável e quais mecanismos de segurança adotados.


Por fim, a LGPD tem também como objetivo incentivar a conscientização dos operadores, tanto para os empresários (rever a necessidade de coleta) quanto para os fornecedores dos dados pessoais (rever a concessão de dados desnecessários), e permitir que as empresas mantenham a imagem das marcas em um mundo cada vez mais digitalizado e conectado.


Gostaria de saber mais sobre os impactos da LGPD? Nós podemos te ajudar. Fale conosco!




Fernanda Scheiner de Brito Baldissara Leite

Analista Jurídica da Every

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