
Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todas as empresas e órgãos públicos tiveram que começar a se adequar à Lei, pois esta regulamenta o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou jurídica, tanto nos meios físicos quanto digitais, a fim de que os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (titular de dados) sejam protegidos. Ou seja, todo e qualquer tratamento que envolva dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis precisará estar em conformidade com a LGPD, inclusive os realizados pela Administração Pública, em especial as Licitações.
Licitação nada mais é que o meio pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa de contratar serviços ou adquirir produtos, conforme seu interesse. Conforme dados divulgados no Portal da Transparência de Licitações do Governo Federal[i], apenas no ano de 2019 foram 145.892 licitações com contratação. Salienta-se que há o tratamento de dados pessoais em toda e qualquer Licitação, seja na fase de habilitação, elaboração de contrato, prestação de contas do fornecedor etc. Inclusive, nada impede que pessoas físicas participem das licitações, e por isso é essencial que todos os atos pertinentes à licitação estejam adequados à LGPD.
Dentre as fases do processo licitatório, pode-se considerar a fase de habilitação a que coleta maior quantidade dados pessoais, pois são solicitadas e disponibilizadas informações referentes ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Geral de Contribuintes (CFC), cédula de identidade da pessoa natural, bem como registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente devidamente registrado nos casos de pessoas jurídicas. Além disso, há solicitação do registro ou inscrição na entidade profissional competente e certidões que poderão conter dados pessoais, nos casos de Microempreendedor Individual.
Ocorre que durante a fase habilitatória as informações exigidas são disponibilizadas publicamente a todos licitantes, tornando acessíveis os dados pessoais dos participantes, o que pode gerar grandes riscos de violações ou incidentes envolvendo estes dados pessoais. Portanto, é preciso que medidas sejam tomadas a fim de garantir a segurança e privacidade das informações disponibilizadas no Portal eletrônico ou em meio físico, controlando e conscientizando os licitantes acerca da sua responsabilidade para com a LGPD.
Ademais, é fundamental que “os tratamentos de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização”[ii]. Deste modo, têm que ser estabelecidas e divulgadas as finalidades que justifiquem o tratamento e compartilhamento de dados pessoais, seja para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para o tratamento e uso compartilhados de dados necessários para execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos ou para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros quando necessário, salvo quando predominar direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Ainda que seja dispensada a exigência do consentimento para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, seus direitos e os princípios previstos na Lei devem ser respeitados, principalmente os de finalidade, adequação, transparência e segurança, nos termos do artigo 7º, § 4º da LGPD.
Diante do exposto, verifica-se que a transparência das informações é o ponto primordial da Licitação ao passo que a privacidade destas informações é o foco da LGPD, porém isso não as tornam conflitantes, vez que podem coexistir desde que seja respeitado o cumprimento da finalidade apontada, ocorra a disponibilização somente do que é exigido e haja zelo com as informações pessoais divulgadas.
Posto isso, com a vigência da LGPD, as contratações públicas por meio de Licitação deverão ter seus procedimentos, atos e contratos revisados e atualizados a fim de que estejam em conformidade com a Lei.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco!! Adoraremos ajudá-los!

Samanta Faleiro Porto Costa
Analista Jurídica da Every
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