top of page
  • Every

BLOG LGPD COMPARA: LGPD E GDPR – CONCEITOS BÁSICOS E APLICABILIDADE


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a legislação brasileira que dispõe acerca dos temas também regulamentados na Europa pelo General Data Protection Regulation (GDPR). Em artigo anterior, foi explorada a questão de como o cenário europeu influenciou e permanece exercendo influência no Brasil ao se falar em privacidade.


Nesse sentido, o que se percebe é que a LGPD foi fortemente inspirada no GDPR e apresenta muitas semelhanças nas regras estabelecidas. Entretanto, existem diferenças entre os normativos que valem a pena ser destacadas. Ao fazer isso, o objetivo é tanto auxiliar as organizações que atuam ao mesmo tempo no contexto brasileiro e europeu, quanto aprofundar no entendimento do tema e na maturidade de aplicação da LGPD, em vigor desde setembro de 2020.


Este artigo inaugura, então, a série BLOG LGPD COMPARA, iniciando-se pela aplicabilidade e conceitos básicos da LGPD e GDPR. Do texto da legislação europeia, extrai-se que a lei visa proteger pessoas físicas, independentemente de sua nacionalidade, não estando abrangidas as pessoas jurídicas nem pessoas falecidas.

A aplicabilidade se estende tanto para os dados tratados em meios manuais quanto automatizados. A LGPD caminha no mesmo sentido, diferenciando-se apenas ao se omitir quanto ao alcance (ou não) aos dados pessoais de pessoas falecidas.


Tanto o GDPR quanto a LGPD deixam claro que estão fora do âmbito de aplicação das legislações os tratamentos ocorridos na seara privada em atividades exclusivamente pessoais ou domésticas.


No caso do GDPR, é importante atentar-se para o fato de que se aplicará a todos que tratarem dados de indivíduos residentes na União Europeia (UE), independentemente de onde ocorrer o tratamento ou da localidade em que o titular esteja no momento da utilização de seus dados.


Já há o entendimento, ainda, de que a aplicabilidade se estende também aos indivíduos que estiverem em território da UE no momento do tratamento dos dados, mesmo não sendo residentes e estando no território com fins turísticos, por exemplo.


Isso faz com que uma empresa localizada no Brasil, por exemplo, precise atender as disposições do Regulamento Europeu caso trate dados pessoais de pessoas residentes ou localizadas na UE, sem abandonar as disposições da LGPD no que couber, uma vez que a LGPD se aplica a todo tratamento de dados pessoais realizado no território nacional, não importando o país de residência do titular.


Quanto aos conceitos principais, o GDPR apresenta em seu artigo 4º uma lista de definições, sendo que a LGPD faz o mesmo em seu artigo 5º. Os conceitos são semelhantes e, quando há o mesmo conceito nos dois textos normativos, o conteúdo é similar, mas é possível que o nome atribuído seja diferente. É o caso do operador da LGPD (aquele que atua em nome do controlador), que é equivalente ao denominado processador ou subcontratante no GDPR.


Apesar das muitas semelhanças, o Regulamento Europeu dedica-se a maior detalhamento das definições importantes, sendo que a LGPD em diversos momentos menciona conceitos que nem foram definidos no âmbito da própria Lei.


Este é mais um ponto no qual a prática brasileira precisa se balizar pelas definições feitas no GDPR. Além disso, ambas as legislações buscam apresentar exemplos para tornar mais clara a definição de cada conceito, mas o GDPR traz mais exemplos que a LGPD, o que facilita o entendimento da legislação por qualquer leitor.


Diante disso, é natural e aconselhável que, mesmo após passados 8 meses desde a entrada em vigor da LGPD no Brasil, se faça a consulta ao GDPR para compreender a gênese dos conceitos e dar melhor conotação a estes durante a aplicação em seara nacional.


Quanto à aplicabilidade, faz-se necessário observar as duas legislações concomitantemente, em especial quando há tratamento de residentes europeus por organizações brasileiras, de modo a resguardar os titulares e não incidir em irregularidades perante as legislações aplicáveis a cada caso.


Observa-se, portanto, a necessidade de conhecer melhor o Regulamento Europeu para aplicar corretamente a legislação brasileira, seja para entender as diferenças ou mesmo para compreender muitos institutos apresentados na LGPD, mas desenvolvidos primeiramente com o GDPR. Fique atento às nossas próximas publicações comparativas. Muitos temas relevantes estão por vir!





Camila Borges Pires

Analista Jurídica da Every

131 visualizações0 comentário

Comentários


bottom of page