É de notório conhecimento o impacto para o Brasil de decisões ocorridas em território europeu, sejam elas políticas, legislativas ou executivas, públicas ou privadas. Porém, para melhor compreender a dimensão de tais decisões, cabe entender um pouco mais sobre a União Europeia.
Conforme o próprio site oficial da União Europeia (EU), esta é “o principal bloco comercial do mundo. A UE é o maior exportador mundial de bens e serviços e o maior mercado de importação para mais de 100 países. O comércio livre entre os países da UE foi um dos princípios fundadores da UE, concretizado no mercado único. Fora das suas fronteiras, a UE está igualmente empenhada na liberalização do comércio mundial.”
Hoje a EU é composta por 28 Estados-Membros, que, mesmo sendo estados soberanos e independentes também têm disposto de parte de sua soberania para a tomada de decisão em conjunto, trabalhando e tomando decisões de maneira centralizada em razão de esforços comuns. É interessante lembrar que a tomada de decisões da União Europeia envolve diversas instituições, como o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia.
Importante esclarecer tais conceitos porque o Regulamento (UE) 2016/679, popularmente conhecido como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), é justamente do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia. Ou seja, a relevância não só em território europeu, mas também em âmbito mundial de referido Regulamento é demonstrada pela maneira como foi constituído.
Lembrando que o tema privacidade é discutido e visto como relevante desde os primórdios de 1945, certamente em razão das consequências da Segunda Guerra Mundial. Isso se ratifica quando, em 1948, o artigo sobre direitos de privacidade foi incluído na Declaração de Direitos Humanos. Não obstante, em 1995, foram criadas diretrizes europeias de proteção de dados, refletindo a pertinência do tema.
Como resultado, as regulamentações de comunicações eletrônicas, privacidade e proteção de dados foram evoluindo em meados dos anos dois mil, de maneira que após 4 anos de discussão pelo Parlamento da União Europeia se obteve a aprovação do GDPR com sua consequente implementação em 2018.
Em razão disso, é de interesse do Brasil, recordando suas dimensões físicas continentais, a adoção de orientações e medidas estabelecidas na União Europeia, principalmente na esfera comercial. Precisamente, ainda em meados de 2016, quando da divulgação do GDPR, os assuntos de privacidade e proteção de dados pessoais ganharam espaço em nosso território.
Sabe-se que em termos territoriais o Brasil é um pouco menor do que toda a Europa, mas que quando se fala em globalização quase não há mais fronteiras, de maneira que decisões e legislações de um continente afetam direta ou indiretamente em outros continentes, como claramente ocorre em nosso país. Como reflexo, o Brasil sancionou lei federal que trata sobre assuntos semelhantes ao GDPR, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), amplamente conhecida como LGPD.
Esta legislação unificou a compreensão sobre privacidade e proteção de dados pessoais para os 26 Estados e o Distrito Federal, sejam eles tramitados digitalmente ou não, sem esquecer que tanto o Brasil quanto a União Europeia e seus Estados Membros possuem outras legislações e regulamentos que tratam de temas compatíveis com a LGPD e o GDPR, demonstrando a inspiração e relevância do GDPR no Brasil.
Mais uma vez voltamos ao assunto da importância de normativo que se aplique a todo um território, como se dá nos casos europeu e brasileiro. Percebe-se, portanto, que a LGPD teve como referência o próprio GDPR, Regulamento já consagrado e legitimado mundialmente como instrumento efetivo.
Dessa forma, por meio deste artigo, inauguramos nossa intenção em registrar comparativos e assuntos conexos à privacidade e proteção de dados pessoais na União Europeia e no Brasil. Por isso, fiquem atentos às próximas postagens em nosso Blog LGPD para aprendermos juntos sobre ambos normativos.
Gabrielle Eduarda Gomes Nery de Oliveira
Coordenadora Jurídica e Especialista em LGPD da Every
Comments