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RETROSPECTIVA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EM 2020


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é responsável por regulamentar todas as atividades de tratamento envolvendo dados pessoais, dispondo sobre obrigações, direitos, deveres e diretrizes que devem ser adotadas ao longo destes tratamentos. O ano de 2020 foi um marco para as legislações de proteção e privacidade de dados, em especial para a LGPD, isto porque diversos fatores que impactaram na aplicabilidade e implementação da referida Lei ocorreram durante este ano.


Como por exemplo, no Brasil, a LGPD entrou em vigor, a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi aprovada, as sanções previstas na LGPD foram prorrogadas e as empresas precisaram iniciar a corrida contra o tempo em busca da almejada adequação à referida norma. Em razão disso, realizamos uma retrospectiva da LGPD com os principais pontos envolvendo a proteção de dados pessoais no Brasil.


1. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em Vigor

Em setembro de 2020, a LGPD entrou em vigor, contendo normas gerais que deverão ser observadas por todos os membros da União, os Estados, Municípios e Distrito Federal quando houver o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou jurídica “com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (art. 1º da LGPD).

Com a vigência da LGPD, empresas tiveram sua realidade alterada, cedendo esforços contínuos para atingir adequação à referida legislação, por meio de uma equipe multidisciplinar bem capacitada e mediante a implementação de medidas e salvaguardas que garantam a privacidade, segurança e integridade dos dados pessoais durante os tratamentos realizados.


2. Estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

A ANPD foi estruturada em 27/08 por meio do Decreto nº 10.474/20 e se trata de um órgão da administração pública, vinculado diretamente à Presidência da República. Esta autoridade é responsável por emitir orientações e fiscalizar o cumprimento da LGPD pelas organizações públicas e privadas, bem como aplicar as sanções administrativas previstas quando cabíveis.

A ANPD é composta, principalmente, pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDPP). O Conselho Diretor é composto por cinco membros nomeados diretamente pelo Presidente da República ao passo que o CNPDPP é constituído por vinte e um membros indicados por diferentes frentes da sociedade brasileira.


3. Prorrogação das Sanções da LGPD

O Decreto nº 10.474/20 além de estruturar a ANPD, prorrogou o início das sanções previstas na Seção I da LGPD para 1º de agosto de 2021. Com isso, ainda que a LGPD já esteja em vigor, as sanções administrativas só começarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021, mas isso não exime a responsabilidade das empresas de estarem adequadas à legislação de proteção de dados, vez que há órgãos de fiscalização que já estão verificando se a legislação referente à privacidade e proteção de dados pessoais está sendo aplicada na empresas. Na realidade, a prorrogação das sanções foi apenas um fôlego para as empresas implementarem programas de governança em privacidade de modo sustentável.


4. Implementação de Programas de Governança em Privacidade

Importante salientar que para as empresas estarem em conformidade com a LGPD, é necessário que seja implementado programa de governança em privacidade voltado para a observância da LGPD nos tratamentos envolvendo dados pessoais. O que percebemos em 2020 é que diversas empresas deram início ao seu programa de governança, seja realizando o diagnóstico dos processos de tratamento de dados ou pela publicização de política de privacidade relacionadas ao tema, mas por se tratar de processo de conformidade contínua, a elaboração de um programa bem estruturado é peça chave na adequação à LGPD, pois a partir das ações e diretrizes constantes no programa, as empresas poderão tomar melhores decisões relacionadas à proteção de dados a curto, médio e longo prazo.


Diante do exposto, percebe-se que o ano de 2020 foi extremamente importante para a Proteção de Dados no Brasil. No entanto, este foi apenas o primeiro percurso de uma longa caminhada. 2021 será um ano ainda mais voltado para a proteção de dados, vez que há muito o que ser realizado, como a contínua adequação das empresas à LGPD, a vigência das sanções administrativas previstas na Lei, início da fiscalização e a regulamentação de diretrizes da LGPD por parte da ANPD.


A figura do titular de dados pessoais estará ainda mais presente na realidade das empresas, seja requisitando informações sobre o tratamento envolvendo seus dados pessoais ou até mesmo a exclusão destes dados! Por isso, é importante que sua empresa esteja em conformidade com à LGPD o quanto antes!


Ainda não iniciou seu Programa de Governança em Privacidade? Fale conosco!




Samanta Faleiro Porto Costa

Analista Jurídica da Every

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