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ATUAÇÕES DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ATÉ O MOMENTO


Com o advento da lei reguladora da proteção de dados pessoais, em 2018, houve a necessidade da criação de uma Autoridade Nacional que tivesse a responsabilidade de dirimir as questões levantadas sobre a temática e, consequentemente, orientar todas as empresas e órgãos públicos acerca das medidas cabíveis para se resguardar a privacidade dos indivíduos.


Em uma linha do tempo, antes da entrada de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi determinada a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD em 08 de julho de 2019 pela Lei 13.853/19, a qual foi regulamentada pelo Decreto 10.474/20 em 26 de agosto de 2020, tendo efetivamente sua primeira atuação em 06 de novembro de 2020 através da nomeação dos integrantes do Conselho da ANPD, conforme se vê na imagem abaixo:

Hoje, portanto, a ANPD se encontra com 10 meses de atuação, tendo dentre suas principais funções elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, apreciar solicitações dos titulares, promover orientações para a população sobre a proteção de dados pessoais, fiscalizar e aplicar sanções cabíveis, requerer informes específicos para as empresas e órgãos públicos com o fim de evidenciar a conformidade com a lei, dentre outras atividades internas, de acordo com o artigo 2° do Decreto 10.474/20.


Dentro destas competências, a ANPD iniciou suas atividades de forma a estruturar o Conselho Interno e capacitar seus membros, preparando a instituição para dar partida nas orientações estabelecidas pela Diretoria à população acerca da proteção à privacidade.


Dessa forma, foram publicados no próprio site da ANPD, juntamente com o Governo Federal, diversos artigos com o intuito de conscientizar os titulares de dados, bem como todos aqueles que de alguma forma envolvem o tratamento destas informações em suas atividades rotineiras, como por exemplo o artigo sobre o vazamento de dados e quais atitudes os titulares podem ter diante deste incidente.


Conforme nossa empresa costuma frisar, a LGPD, em conjunto com a ANPD, não tem o objetivo de proibir o tratamento de dados pessoais, mas sim de regulamentar, orientar as empresas e órgãos públicos que realizam o tratamento de dados, bem como fiscalizar o uso correto destas informações.


Exemplo disso é a publicação do Guia Orientativo publicado no dia 25 de maio de 2021, que dissolve grandes dúvidas das empresas relacionadas às responsabilidades de cada agente de tratamento de dados pessoais, quais sejam o Controlador, o Operador e os Sub-operadores, além de esclarecer o papel fundamental do Encarregado (Data Protection Officer – DPO). Caso tenha dúvidas sobre este tema, podemos ajudá-lo(a) com o nosso artigo já publicado neste link.


Outra novidade mais recente é o Acordo de Cooperação que a ANPD firmou com a NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR), responsável pela integração de iniciativas e serviços da internet no Brasil, bem como com o CERT.br (Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil), mantido pelo NIC.br.


Nesta parceria sugiram os Fascículos sobre Proteção de Dados e Vazamentos, os quais valem muito a leitura para alertar os titulares de dados a se prevenirem contra incidentes de segurança e a protegerem os seus dados de forma mais consciente.


Por último, dentre as atuações mais recentes da Autoridade Nacional está o estudo do tema proteção de dados pessoais no ambiente farmacêutico, cuja atuação recai fortemente sobre a coleta de dados pessoais para cadastro, bem como o tratamento de dados pessoais sensíveis que integram as receitas médicas com CID (Classificação Internacional de Doenças), tema explorado aqui no blog neste link.


Segundo a ANPD, esta análise inicial tem o intuito de “incentivar as associações a promoverem boas práticas no setor quanto à adequação à LGPD” e ainda “promover a atualização das políticas e dos avisos de privacidade e a melhora no diálogo e na transparência dessas associações com os titulares dos dados pessoais.”


Vimos, portanto, que a ANPD vem se mostrando presente com o decorrer do tempo de maneira a colaborar com orientações e esclarecimentos à população acerca da proteção de dados pessoais, a fim de que, de forma gradativa, todos se tornem conscientes da importância e relevância do tema frente a privacidade.


Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Fale conosco!




Fernanda Scheiner de Brito Baldissara Leite

Analista Jurídica da Every

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