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LGPD E SUA NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO

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A relação de trabalho entre empregado e empregador é tema bastante interessante e relevante no tocante à execução das atividades da empresa em conformidade com a LGPD. Isso porque em diversos momentos o empregado poderá tanto tratar dados pessoais de clientes, terceiros ou de outros colaboradores como ter seus próprios dados tratados pelo empregador, ou seja, a empresa.


Em razão disso, a organização possui a responsabilidade de conscientizar seus colaboradores e de preparar a empresa para que seus processos, procedimentos, políticas e documentações estejam alinhados com as diretrizes da LGPD. Tal fato é significativo e deve ser considerado pela alta direção das empresas, já que quando acionados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados provavelmente terão que demonstrar o que têm feito como medida preventiva e como medida reativa ao tratamento indevido de dados pessoais.


Nesse sentido, entende-se como boa prática não só a adequação documental, mas também a elaboração de eventos de conscientização e a implementação de cultura quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais da organização como um todo. Assim, será possível, por exemplo, disseminar a cultura da proteção e do devido tratamento de dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não.


Lembrando que as ações advindas da relação de trabalho repercutem em diversas e diferentes áreas de uma empresa, como em Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Financeiro, Jurídico e Administrativo, de maneira que é essencial restringir o acesso à determinadas informações pessoais a apenas pessoas autorizadas, diminuindo riscos de perdas e/ou divulgações não autorizadas de dados pessoais.


Por fim, quando se fala em relação de trabalho compreende-se como fundamental a adequação dos procedimentos de recebimento de informações de terceirizados, por exemplo. Muitas são as empresas que contratam outras para realizarem determinadas atividades e estas alocam diariamente colaboradores para desempenharem suas tarefas nas dependências da contratante, de forma que ambas precisam estar adequadas à legislação de proteção de dados pessoais para que, por exemplo, não haja compartilhamento indevido de informações desnecessárias ou, caso haja algum tipo de incidente de segurança, seja possível determinar minimamente as responsabilidades de cada empresa.


Fique atento às próximas publicações sobre o tema!


Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco!




Gabrielle Eduarda Gomes Nery de Oliveira

Coordenadora Jurídica e Especialista em LGPD da Every

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