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A IMPLEMENTAÇÃO DA LGPD NO ATUAL CENÁRIO BRASILEIRO


O cenário de privacidade e proteção de dados mudou desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi publicada. Empresas e Organizações deram o pontapé inicial em seus Programas de Governança em Privacidade (PGP) e os titulares passaram a exercer seus direitos previstos na LGPD.


Diante dessa situação, as organizações precisaram dar início às tratativas das solicitações e implementar medidas técnicas, administrativas e de seguranças mais aptas para garantir a privacidade e a devida proteção dos dados pessoais, conforme estabelecido na LGPD. Ocorre que quanto mais tarde é iniciado o projeto para adequar os processos e sistemas das organizações à LGPD e demais leis relativas à segurança da informação, maior é o risco de um incidente ou violação de dados pessoais acontecer. A exemplo disso, foi o vazamento de dados pessoais de mais de 220 milhões de brasileiros em 2021.


Fato é que muitas empresas e organizações estão demorando a iniciar o Programa de Governança em Privacidade, pois estão aguardando as sanções previstas na LGPD entrarem em vigor. Entretanto, ainda que tais sanções não esteja em vigor, já podemos ver uma alteração no cenário jurídico brasileiro em relação à proteção de dados pessoais e de seus titulares, onde empresas foram condenadas pelo uso indevido dos dados com base no Código de Defesa do Consumidor e Código Civil. Sem entrar no mérito dos processos, importante destacar que instituir programas e realizar tratamentos de dados pessoais em conformidade com a LGPD é uma obrigação de toda ou qualquer organização, pública ou privada, de modo que o seu descumprimento pode acarretar graves penalidades à organização, seja de cunho econômico ou reputacional.


Ademais, ressalta-se que mesmo que as sanções previstas na LGPD entrem em vigor apenas em agosto de 2021 (daqui exatos 18 dias), as organizações não podem demorar para estar em conformidade com a Lei, principalmente em razão dos possíveis danos decorrentes de incidentes envolvendo dados pessoais, os quais muitas vezes não podem ser mensurados.


Neste sentido, a LGPD determinou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Julho de 2019, a qual é responsável por fiscalizar, regulamentar e efetivar o cumprimento da LGPD, inclusive na ocorrência de violação de dados pessoais. Além disso, dentre suas atribuições está a de disponibilizar orientações quanto a omissões contidas na LGPD, o que vem realizando desde que foi efetivamente instituída e devem ser seguidas por todas as organizações que realizam o tratamento de dados pessoais, nos termos da LGPD.


Importante destacar que as orientações prestadas pela ANPD são de suma importância, pois há pontos previstos na LGPD que carecem de mais informações ou sequer foram previstas na referida Lei e estas orientações auxiliarão as organizações a aprimorar ou implementar corretamente o PGP.


O que podemos perceber é que quando as organizações começaram a ouvir falar na LGPD, ainda não havia muita informação ou partes designadas para esclarecer dúvidas ou questionamentos quanto à Lei. Contudo, atualmente contamos com orientações mais palpáveis, bem como Guias informativos e explicativos relativos à LGPD, publicados pela ANPD e pelo próprio Governo Federal, oferecendo assim, mais elementos para auxiliar a adequação das empresas e organizações à LGPD e implementar um Programa em conformidade com a Lei e boas práticas.


Em linhas gerais, percebe-se que poucas empresas e organizações iniciaram seus projetos para estar em conformidade com a LGPD, mas com a chegada das sanções previstas na LGPD, a adequação e conscientização quanto à legislação vigente deveria ser parte da realidade da maioria das organizações e ainda pouco se fala no assunto. No entanto, o importante é começar o quanto antes, nunca é tarde para estar em conformidade!


Por se tratar de uma matéria relativamente nova no cenário brasileiro, é importante ter uma consultoria multidisciplinar e especializada em privacidade e proteção de dados para auxiliar na implementação de um programa voltado para adequação à LGPD. Se você ainda não iniciou seu Programa de Governança em Privacidade ou tem dúvidas quanto à sua implementação, fale conosco!






Samanta Faleiro Porto Costa

Analista Jurídica da Every

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