A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais separou um capítulo para tratar sobre o direito dos titulares de dados pessoais. Além de ser um tema super importante, a Lei trouxe uma forte preocupação com os direitos que frequentemente não são atendidos.
O primeiro ponto importante sobre os direitos dos titulares é o apresentado no artigo 17 que, em complemento ao artigo 5º, V da Lei, deixa evidente que os dados pessoais não pertencem às empresas, mas sim da pessoa física, ou seja, o indivíduo em si. Neste mesmo artigo, a Lei traz a garantia de direitos dispostos em norma constitucional, quais sejam: liberdade, intimidade e privacidade.
Já o artigo 18 trata de forma efetiva e direta sobre os direitos dos titulares, elencando-os em seus incisos, quais sejam: (i) confirmação da existência de tratamento; (ii) acesso aos dados; (iii) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei; (v) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto; (vi) eliminação de dados pessoais tratados com o consentimento; (vii) informação das entidades públicas e privadas com os quais o controlador realizou uso compartilhado e (ix) informação acerca do não fornecimento de consentimento.
O direito a confirmação da existência de tratamento permite que o titular solicitante tenha ciência da existência de tratamento de seus dados pessoais por uma empresa e/ou órgão. Ressaltamos que, de acordo com o artigo 19 da Lei, a comunicação deverá ser imediata ou respeitando o prazo de até 15 dias para apresentação das informações de forma completa, ou seja, uma declaração clara e completa, indicando a origem dos dados, inexistência de registros, critérios e finalidade utilizada para o tratamento destes dados pessoais.
Já o direito de acesso aos dados pessoais é caracterizado pelo poder assegurado ao titular dos dados em solicitar a cópia integral das informações pessoais, devendo ser respondido imediatamente ou por meio de declaração clara e completa, em até 15 dias.
O terceiro direito elencado na Lei consiste na correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. Como o próprio nome já diz, o titular poderá solicitar a correção ou atualização de seus dados pessoais que estão em tratamento pela controladora ou operadora.
Também é garantido ao titular de dados pessoais a anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei.
Antes de analisarmos os outros direitos elencados é importante esclarecermos os termos utilizados pela Lei. Dados desnecessários consistem em dados que, para atingir a finalidade de coleta, são dispensáveis. Já o “termo excessivos”, baseia-se na coleta excedentes para a justificativa da realização de tratamento. E, por fim, desconformidade consiste na falta de amparo legal em relação ao tratamento de dados realizados.
Superados os termos dados pela Lei, o titular também tem o direito de solicitar o compartilhamento dos dados que estão em posse da empresa para outra. É importante deixarmos claro que, segundo a norma, a portabilidade dos dados não inclui aqueles anonimizados pelo Controlador, ou seja, dados pessoais que passaram por meios técnicos e não identificam ou tornam identificável o titular de dados.
Como sexto direito elencando pela lei, caso não seja mais de interesse o tratamento dos dados do titular pela empresa/controlador poderá esse solicitar a sua eliminação. Destaca-se que há exceção quanto a este direito, principalmente quando a base legal utilizada consiste para execução de um contrato ou cumprimento de obrigação legal.
Caso haja compartilhamento de dados do controlador com entidades públicas o titular de dados poderá solicitar informações que deverão ser disponibilizadas de forma específica, não podendo ser genéricas.
O penúltimo inciso consiste na informação disponibilizada pelo Controlador acerca das consequências de não fornecer o consentimento e que é possível não o fornecer.
E, por fim, o último direito assegurado ao titular de dados pessoais consiste na possibilidade de o titular revogar, a qualquer momento, mediante manifestação expressa, o seu consentimento. Frisa-se que esse procedimento deverá ser gratuito e facilitado.
Diante de todo o exposto, notamos a preocupação da LGPD em garantir os direitos dos titulares de dados pessoais e, principalmente, notamos que as empresas deverão criar mecanismos suficientes para atender às possíveis demandas advindas dos titulares de dados de forma rápida e completa.
Ficou com dúvida? Gostaria de saber mais sobre os direitos dos titulares de dados e como se preparar para as solicitações? Fale conosco!
Maíla Barreto Rohrer
Analista Jurídica da Every
Comments